Os agentes que compõem a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), são empresas que atuam no setor de energia elétrica nas seguintes áreas:
- Gerador: os empreendimentos que geram energia para consumo próprio ou comercialização. Para os que possuem capacidade instalada superior a 50MW, a participação na CCEE é obrigatória, já os que possuem uma capacidade inferior a essa, a participação é facultativa.
- Distribuidor: são os responsáveis pela estrutura necessária para distribuir a energia elétrica para os locais de concessão ou permissão. Todas as concessionárias, permissionárias ou autorizadas de serviços e instalações de distribuição de energia elétrica possuem participação obrigatória na CCEE.
- Comercializador: as empresas que oferecem liquidez ao mercado comprando energia de geradores e vendendo aos consumidores, assumindo os riscos de ambos os lados. Todas as comercializadoras possuem participação obrigatória na CCEE.
- Consumidor Especial: são empreendimentos que possuem Demanda Contratada mínima de 500kW e máxima de 2.500kW, em que possuem o direito de consumir energia proveniente de fontes incentivadas, como pequenas centrais hidrelétricas (PCHs), solar, eólica e biomassa. Caso a empresa não possua o mínimo necessário de demanda contratada, há possibilidade de realizar comunhão de Fato (unidades consumidoras localizadas em área contígua) ou de Direito (unidades consumidoras com o mesmo CNPJ raiz, desde que estejam em um mesmo submercado) para que a soma das demandas contratadas sejam superior ao mínimo necessário. Sua participação na CCEE é obrigatória.
- Consumidor Livre: são empreendimentos que possuem Demanda Contratada mínima de 2.500kW, em que possuem o direito de consumir energia de qualquer tipo de fonte, seja ela convencional como grandes centrais hidrelétricas e termelétricas, ou incentivada como citado anteriormente. Sua participação na CCEE é obrigatória.
Como se tornar agente da CCEE?
Para se tornar um agente da CCEE, é importante seguir esse raciocínio:
- Entender o mercado de energia em relação aos ambientes de contratação (Ambiente de Contratação Regulada e Ambiente de Contratação Livre), a governança do setor elétrico entre os órgãos existentes e conhecer sobre a CCEE;
- Conhecer as 5 modalidades de agentes da CCEE em que seu empreendimento se encaixa, como foi citado anteriormente;
- Após encontrar sua modalidade, verificar a condições necessárias para ser um agente de acordo com os requisitos estabelecidos pela Convenção de Comercialização;
- Por fim, realizar a adesão de sua empresa à CCEE, seguindo o processo de acordo com o seu perfil de agente e obedecendo certas exigências e documentos para que ela seja realizada com sucesso.
O processo de adesão à CCEE requer muita atenção, e um consumidor livre ou especial, por exemplo, leva em média de 3 a 6 meses para finalizá-lo. Além disso, todos os agentes possuem direitos e deveres que precisam ser cumpridos, portanto, geralmente são contratadas consultorias especializadas para facilitar o processo de entrada e permanência como agente.
Fonte: CCEE